Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, desfrutará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional. A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.
Ao tornar-se OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas cujos processos de gestão minimizam os riscos em suas operações de comércio exterior, demonstrando comprometimento com os critérios de Conformidade Aduaneira e Segurança da Cadeia Logística.
ETAPA IMPORTANTE DO PROCEDIMENTO OEA: VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS
Uma das normas mais importantes a serem cumpridas no procedimento OEA é a vistoria de todos os equipamentos destinados ao carregamento de veículos para exportação. Essa etapa inclui:
• Verificação da parte interna da cabine dos equipamentos, incluindo a abertura de porta-volumes, armários, levantamento de carpetes e outros tipos de forrações internas.
É OBRIGATÓRIO A PERMISSÃO DA REALIZAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO POR PARTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM SEUS EQUIPAMENTOS.
Os prestadores de serviço que se recusarem a permitir a vistoria completa não poderão efetuar o carregamento.
Segue a esquematização de outros pontos obrigatórios que são foco da vistoria: inserir detalhes esquemáticos conforme necessário.
